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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 6º

A carreira de Contador Fazendário integra o quadro funcional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda, nos termos desta Lei.