Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Aferidas as condições essenciais de merecimento será dada vista da Boletim de Avaliação ao funcionário que aporá o seu "CIENTE".