Artigo 42, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os membros da Comissão de Promoções que demonstrarem parcialidade no julgamento do merecimento serão punidos disciplinarmente pela autoridade a que estiverem subordinados.
Parágrafo único
A disposição contida neste artigo aplica-se, também, a todos os funcionários que demonstrarem parcialidade na avaliação e no fornecimento de informações de que trata esta Lei e respectivos regulamentos.