Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As promoções serão de classe a classe, obedecendo ao critério de merecimento e antigüidade, alternadamente, salvo à classe final de carreira, que será realizada exclusivamente por merecimento.