JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

As promoções serão de classe a classe, obedecendo ao critério de merecimento e antigüidade, alternadamente, salvo à classe final de carreira, que será realizada exclusivamente por merecimento.

Art. 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985