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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 37

As promoções serão de classe a classe, obedecendo ao critério de merecimento e antigüidade, alternadamente, salvo à classe final de carreira, que será realizada exclusivamente por merecimento.