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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 33

O funcionário estável no serviço público estadual, de que se tenha exonerado em razão de sua investidura em estágio probatório no cargo de Contador Fazendário, retomará de imediato ao cargo anterior ou ficará em disponibilidade, se vier a ser exonerado na forma do artigo precedente.

Art. 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985