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Artigo 26, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 26

Constituem condições para a posse do candidato nomeado:

I

comprovar aptidão física e mental, mediante laudo médico emitido por órgão oficial de saúde do Estado;

II

apresentar prova complementar atualizada, se for o caso, compreendendo o período de tempo desde a inscrição no concurso, do preenchimento dos requisitos estabelecidos no item VII do art. 13;

III

apresentar diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior exigido pelo art. 13.

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Art. 26, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985