Artigo 26, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Constituem condições para a posse do candidato nomeado:
I
comprovar aptidão física e mental, mediante laudo médico emitido por órgão oficial de saúde do Estado;
II
apresentar prova complementar atualizada, se for o caso, compreendendo o período de tempo desde a inscrição no concurso, do preenchimento dos requisitos estabelecidos no item VII do art. 13;
III
apresentar diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior exigido pelo art. 13.