Artigo 17, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Comissão de Ingresso, órgão auxiliar do Contador e Auditor-Geral do Estado, de caráter transitório, constituída por ato do Secretário de Estado da Fazenda, será composta:
I
pelo Contador e Auditor-Geral do Estado Adjunto, seu presidente;
II
por um representante da Secretaria da Administração, indicado pelo titular da Pasta;
III
por um Contador Fazendário, efetivo e no exercício do cargo, indicado pelo Contador e Auditor-Geral do Estado.
§ 1º
Juntamente com os titulares da Comissão, serão indicados e designados pelo mesmo ato os respectivos suplentes, a fim de substituí-los nos seus impedimentos legais e eventuais.
§ 2º
A Comissão de Ingresso terá atuação em todas as fases do concurso.