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Artigo 17, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 17

A Comissão de Ingresso, órgão auxiliar do Contador e Auditor-Geral do Estado, de caráter transitório, constituída por ato do Secretário de Estado da Fazenda, será composta:

I

pelo Contador e Auditor-Geral do Estado Adjunto, seu presidente;

II

por um representante da Secretaria da Administração, indicado pelo titular da Pasta;

III

por um Contador Fazendário, efetivo e no exercício do cargo, indicado pelo Contador e Auditor-Geral do Estado.

§ 1º

Juntamente com os titulares da Comissão, serão indicados e designados pelo mesmo ato os respectivos suplentes, a fim de substituí-los nos seus impedimentos legais e eventuais.

§ 2º

A Comissão de Ingresso terá atuação em todas as fases do concurso.

Art. 17, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985