Artigo 155 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 155
O pedido de reconsideração ou o recurso serão julgados em prazo não superior a sessenta (60) dias contados do ingresso do requerimento através do protocolo.