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Artigo 150 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 150

Em caso de acumulação de cargos não permitida, será instaurado o processo administrativo-disciplinar ante o conhecimento do fato pela autoridade competente, o qual seguirá o rito prescrito nesta Lei.