Artigo 150 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 150
Em caso de acumulação de cargos não permitida, será instaurado o processo administrativo-disciplinar ante o conhecimento do fato pela autoridade competente, o qual seguirá o rito prescrito nesta Lei.