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Artigo 135, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 135

Fica instituído o Conselho de Ética e Disciplina, junto à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.

§ 1º

O Conselho de Ética e Disciplina será composto de três (3) membros, por Contadores no efetivo exercício de suas funções e pertencentes a última classe da respectiva carreira.

§ 2º

Os integrantes do Conselho de Ética e Disciplina serão designados pelo Contador e Auditor-Geral do Estado, sendo um deles indicado pela associação de classe e servirão pelo prazo de dois (2) anos.

§ 3º

O Conselho de Ética e Disciplina terá ciência de todo processo que envolva matéria de ética e disciplina funcional relativo aos integrantes da carreira de Contador Fazendário e bem assim das suas conclusões.

Art. 135, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985