Artigo 135, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 135
Fica instituído o Conselho de Ética e Disciplina, junto à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
§ 1º
O Conselho de Ética e Disciplina será composto de três (3) membros, por Contadores no efetivo exercício de suas funções e pertencentes a última classe da respectiva carreira.
§ 2º
Os integrantes do Conselho de Ética e Disciplina serão designados pelo Contador e Auditor-Geral do Estado, sendo um deles indicado pela associação de classe e servirão pelo prazo de dois (2) anos.
§ 3º
O Conselho de Ética e Disciplina terá ciência de todo processo que envolva matéria de ética e disciplina funcional relativo aos integrantes da carreira de Contador Fazendário e bem assim das suas conclusões.