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Artigo 133 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 133

Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade do Contador Fazendário mediante processo administrativo-disciplinar, em virtude de ato praticado quando ainda em atividade, nos casos em que esta Lei comina pena de demissão e de demissão a bem do serviço público.