Artigo 133 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 133
Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade do Contador Fazendário mediante processo administrativo-disciplinar, em virtude de ato praticado quando ainda em atividade, nos casos em que esta Lei comina pena de demissão e de demissão a bem do serviço público.