Artigo 125, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 125
O Contador Fazendário está sujeito às seguintes penas disciplinares:
I
advertência;
II
censura;
III
suspensão;
IV
demissão;
V
demissão a bem do serviço público; e
VI
cassação de aposentadoria ou disponibilidade.