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Artigo 125, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 125

O Contador Fazendário está sujeito às seguintes penas disciplinares:

I

advertência;

II

censura;

III

suspensão;

IV

demissão;

V

demissão a bem do serviço público; e

VI

cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Art. 125, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985