Artigo 124 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 124
Aplicam-se, ainda, ao Contador Fazendário as disposições de Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul, constantes no capítulo das responsabilidades.