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Artigo 124 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 124

Aplicam-se, ainda, ao Contador Fazendário as disposições de Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul, constantes no capítulo das responsabilidades.

Art. 124 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985