Artigo 122 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 122
Ao Contador Fazendário aplicam-se as proibições previstas no Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul e legislação complementar.