Artigo 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O Superintendente da Administração Financeira, ao determinar a sindicância, designará, por portaria, um Exator para realizá-la.