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Artigo 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 79

O Superintendente da Administração Financeira, ao determinar a sindicância, designará, por portaria, um Exator para realizá-la.

Art. 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985