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Artigo 76, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 76

Fica instituído o Conselho de Ética e Disciplina, junto à Superintendência da Administração Financeira.

§ 1º

O Conselho de Ética e Disciplina será composto de três (3) membros, por Exatores no efetivo exercício de suas funções, pertencentes à última classe da respectiva carreira.

§ 2º

Os integrantes do Conselho de Ética e Disciplina serão designados pelo Superintendente da Administração Financeira, sendo um deles indicado pela Associação de classe e servirão pelo prazo de dois (2) anos.