Artigo 76 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Fica instituído o Conselho de Ética e Disciplina, junto à Superintendência da Administração Financeira.
§ 1º
O Conselho de Ética e Disciplina será composto de três (3) membros, por Exatores no efetivo exercício de suas funções, pertencentes à última classe da respectiva carreira.
§ 2º
Os integrantes do Conselho de Ética e Disciplina serão designados pelo Superintendente da Administração Financeira, sendo um deles indicado pela Associação de classe e servirão pelo prazo de dois (2) anos.