Artigo 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do Exator, mediante processo administrativo-disciplinar, em virtude de ato praticado quando ainda em atividade, nos casos em que a Lei comina pena de demissão ou demissão a bem do serviço público.