Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 58

As vantagens previstas nos itens II, III, V, VII, VIII e IX do artigo 54 desta Lei, reger-se-ão pelas normas contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e legislação complementar.