Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 54, Inciso IX da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 54

Ao Exator são asseguradas as seguintes vantagens pecuniárias:

I

gratificação Individual de Produtividade Exacional;

II

avanços trienais;

III

gratificação adicional de 15% e 25%;

IV

gratificação por exercício em Exatoria de categoria superior (GECS);

V

auxílio para diferença de caixa;

VI

diárias;

VII

ajuda de custo;

VIII

transporte;

IX

abono familiar;

X

outras vantagens de natureza pecuniária concedidas nos termos da legislação aplicável ao funcionalismo público em geral.