Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A cassação da disponibilidade será precedida de processo administrativo, em que se assegure ao processado ampla defesa.