JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

O tempo de afastamento por aposentadoria será computado apenas para efeito de nova aposentadoria.

Art. 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985