Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Não serão computados para integrar o biênio de estágio probatório os períodos de afastamento do exercício do cargo, salvo o desempenho de funções relevantes na administração pública, na forma do que dispõe a parte final do art. 16 desta Lei.