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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 13

Os candidatos aprovados no concurso de ingresso na carreira de Exator serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observada a ordem de classificação.

Parágrafo único

A nomeação de que trata este artigo será em estágio probatório, ainda que estável no serviço público o candidato.

Art. 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985