Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os candidatos aprovados no concurso de ingresso na carreira de Exator serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observada a ordem de classificação.
Parágrafo único
A nomeação de que trata este artigo será em estágio probatório, ainda que estável no serviço público o candidato.