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Artigo 111 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 111

Os atuais cargos de Tesoureiro Fazendário, integrantes do Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Supervisão e Controle, classes "O", "P" e "Q", ficam transformados em cargos de Exator, classes "A", "B" e "C", respectivamente.