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Artigo 109 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 109

São extintos, no Quadro dos Funcionários Fazendários órgãos de Supervisão e Controle, de que trata a Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, e alterações posteriores, oitenta e quatro (84) cargos da carreira de Oficial Superior Fazendário e três (3) cargos de Engenheiro Avaliador.

Art. 109 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985