Artigo 109 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 109
São extintos, no Quadro dos Funcionários Fazendários órgãos de Supervisão e Controle, de que trata a Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, e alterações posteriores, oitenta e quatro (84) cargos da carreira de Oficial Superior Fazendário e três (3) cargos de Engenheiro Avaliador.