Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Estatuto disciplina a carreira de Exator, de que trata a Lei nº 7.355, de 21 de janeiro de 1980, regula o provimento, a vacância e o exercício dos respectivos cargos, bem como os direitos, vencimentos, deveres e responsabilidades de seus titulares.