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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 1º

Este Estatuto disciplina a carreira de Exator, de que trata a Lei nº 7.355, de 21 de janeiro de 1980, regula o provimento, a vacância e o exercício dos respectivos cargos, bem como os direitos, vencimentos, deveres e responsabilidades de seus titulares.