Artigo 15, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8115 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.
Acessar conteúdo completoArt. 15
- À Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores incumbe, além de outras atribuições, inerentes à função:
I
cumprir e fazer cumprir as disposições que dizem respeito ao tributo e orientar os contribuintes, quer diretamente, quer por intermédio das associações de classe;
II
lavrar termos, notificações, intimações e outras peças fiscais, efetuando ou revendo, de ofício, quando for o caso, o lançamento do crédito tributário;
III
apreender, mediante termo, livros, papéis e documentos necessários ao exame fiscal.