Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8115 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.
Acessar conteúdo completoArt. 14
- A Administração e a Fiscalização do tributo instituído por esta Lei competem, privativamente, ao órgão e aos titulares dos cargos de carreira, criados pela Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971, e alterações.