Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8115 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica instituído o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (ISPV), nos termos desta Lei.