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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8115 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.


Art. 1º

- Fica instituído o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (ISPV), nos termos desta Lei.