JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8099 de 17 de Dezembro de 1985

Cria cargos de Juiz de Alçada e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8099 /1985