Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8099 de 17 de Dezembro de 1985
Cria cargos de Juiz de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos de Juiz de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.