Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8099 de 17 de Dezembro de 1985
Cria cargos de Juiz de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no TRIBUNAL DE ALÇADA, quatro (4) cargos de Juiz de Alçada e a Quarta Câmara Criminal.