JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8099 de 17 de Dezembro de 1985

Cria cargos de Juiz de Alçada e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, no TRIBUNAL DE ALÇADA, quatro (4) cargos de Juiz de Alçada e a Quarta Câmara Criminal.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8099 /1985