Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7965 de 28 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre os índices para cálculo dos vencimentos dos cargos do Quadro dos Funcionários Penitenciários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985.