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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7965 de 28 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre os índices para cálculo dos vencimentos dos cargos do Quadro dos Funcionários Penitenciários e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7965 /1984