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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7965 de 28 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre os índices para cálculo dos vencimentos dos cargos do Quadro dos Funcionários Penitenciários e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7965 /1984