Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7964 de 28 de Dezembro de 1984
Cria, no Tribunal de Justiça, cargos, Câmaras Cíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No artigo 3º, letra b, da Lei nº 7.288, de 17 de setembro de 1979, a expressão "idade superior a vinte e três (23) e inferior a trinta e cinco (35) anos", passa à seguinte redação: "idade superior a vinte e dois (22) e inferior a trinta e cinco (35) anos".