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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7964 de 28 de Dezembro de 1984

Cria, no Tribunal de Justiça, cargos, Câmaras Cíveis e dá outras providências.

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Art. 4º

No artigo 3º, letra b, da Lei nº 7.288, de 17 de setembro de 1979, a expressão "idade superior a vinte e três (23) e inferior a trinta e cinco (35) anos", passa à seguinte redação: "idade superior a vinte e dois (22) e inferior a trinta e cinco (35) anos".

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7964 /1984