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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7962 de 20 de Dezembro de 1984

Prorroga o prazo do benefício instituído pela Lei nº 7.879, de 28 de dezembro de 1983.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7962 /1984