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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7962 de 20 de Dezembro de 1984

Prorroga o prazo do benefício instituído pela Lei nº 7.879, de 28 de dezembro de 1983.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1985, o prazo do benefício de redução de base de cálculo, previsto no artigo 1º, da Lei nº 7.879, de 28 de dezembro de 1983.