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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7961 de 20 de Dezembro de 1984

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Estaduais.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data inicial de vigência da Lei nº 7.833, de 09 de dezembro de 1983.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7961 /1984