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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7961 de 20 de Dezembro de 1984

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Estaduais.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data inicial de vigência da Lei nº 7.833, de 09 de dezembro de 1983.