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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7961 de 20 de Dezembro de 1984

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Estaduais.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1984.


Art. 1º

Ficam acrescidos, à relação dos cargos criados pelo art. 1º da Lei nº 7.833, de 09 de dezembro de 1983, os seguintes:

I

GRUPO DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL - SPAMS-10 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO 4 1 5 3 11 CIRURGIÃO-DENTISTA ENFERMEIRO MÉDICO INSPETOR SANITÁRIO ATENDENTE SPAMS.10.1.A.17 SPAMS.10.2.A.17 SPAMS.10.4.A.17 SPAMS.10.9.A.12 SPAMS.10.13.A.6

II

GRUPO DE RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECÚARIA - RNAP-20 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO 1 1 ENGENHEIRO AGRÔNOMO MÉDICO-VETERINÁRIO RNAP.20.3.A.17 RNAP.20..7.A.17

III

GRUPO DE OBRAS PÚBLICAS - OP-30 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO 1 ARQUITETO OP.30.1.A.17

IV

GRUPO DE ATIVIDADES CULTURAIS E APOIO EDUCACIONAL - ACAE - 40 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO 1 MONITOR DE ESCOLA ACAE.40.8.A.5

V

GRUPO DE ATIVIDADES SÓCIO-ECONÔMICAS E FINANCEIRAS - ASEF-50 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO 1 ECONOMISTA ASEF.50.4.A.17

VIII

GRUPO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO - CD-80 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO 1 JORNALISTA CD.80.2.A.17

X

GRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - AC-100 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO 1 MOTORISTA AC.100.1.A.8

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data inicial de vigência da Lei nº 7.833, de 09 de dezembro de 1983.


JAIR SOARES, Governador do Estado

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7961 de 20 de Dezembro de 1984