Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7961 de 20 de Dezembro de 1984
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Estaduais.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Estaduais.
Revogam-se as disposições em contrário.