Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7961 de 20 de Dezembro de 1984
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Estaduais.
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