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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7961 de 20 de Dezembro de 1984

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Estaduais.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7961 /1984