Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984.
Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984.