Artigo 9º, Parágrafo 2, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São criados, na Comarca de Novo Hamburgo, a segunda (2ª) e a terceira (3ª) varas criminais, dois (2) cargos de Juiz de Direito de 3ª entrância e os respectivos cartórios judiciais.
§ 1º
São criados, para lotação nos 2º e 3º cartórios criminais de Novo Hamburgo, dois (2) cargos de escrivão, PJ-J e dois (2) cargos de Oficial Ajudante, PJ-I.
§ 2º
São criados, na Comarca de Novo Hamburgo, os cargos e funções a seguir enumerados:
a
quatro (4) cargos de Oficial Escrevente, PJ-D;
b
dois (2) cargos de Atendente Judiciário, PJ-B;
c
quatro (4) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;
d
quatro (4) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-A;
e
duas (2) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-A.