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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 9º

São criados, na Comarca de Novo Hamburgo, a segunda (2ª) e a terceira (3ª) varas criminais, dois (2) cargos de Juiz de Direito de 3ª entrância e os respectivos cartórios judiciais.

§ 1º

São criados, para lotação nos 2º e 3º cartórios criminais de Novo Hamburgo, dois (2) cargos de escrivão, PJ-J e dois (2) cargos de Oficial Ajudante, PJ-I.

§ 2º

São criados, na Comarca de Novo Hamburgo, os cargos e funções a seguir enumerados:

a

quatro (4) cargos de Oficial Escrevente, PJ-D;

b

dois (2) cargos de Atendente Judiciário, PJ-B;

c

quatro (4) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;

d

quatro (4) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-A;

e

duas (2) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-A.