Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É fixado em 16 o número de varas regionais na Comarca de Porto Alegre.
Parágrafo único
São criados, para lotação nas varas regionais:
a
seis (6) cargos de Escrivão, PJ-J;
b
dois (2) cargos de Distribuidor-Contador, PJ-J.