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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 3º

É fixado em 16 o número de varas regionais na Comarca de Porto Alegre.

Parágrafo único

São criados, para lotação nas varas regionais:

a

seis (6) cargos de Escrivão, PJ-J;

b

dois (2) cargos de Distribuidor-Contador, PJ-J.