Artigo 10º, Parágrafo 2, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983
Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São criados, na Comarca de Itaqui, a 2ª Vara, um (1) cargo de Juiz de Direito de 2ª entrância e o respectivo cartório judicial.
§ 1º
É criado, para lotação no 2º Cartório Judicial de Itaqui, um (1) cargo de Escrivão, PJ-J e um (1) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I.
§ 2º
São criados, na Comarca de Itaqui, os cargos a seguir enumerados:
a
dois (2) cargos de Oficial Escrevente, PJ-D;
b
um (1) cargo de Atendente Judiciário, PJ-B;
c
dois (2) cargos Oficial de Justiça, PJ-H;
d
um (1) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-A.