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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7785 de 01 de Junho de 1983

Cria Foros Regionais, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 10

São criados, na Comarca de Itaqui, a 2ª Vara, um (1) cargo de Juiz de Direito de 2ª entrância e o respectivo cartório judicial.

§ 1º

É criado, para lotação no 2º Cartório Judicial de Itaqui, um (1) cargo de Escrivão, PJ-J e um (1) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I.

§ 2º

São criados, na Comarca de Itaqui, os cargos a seguir enumerados:

a

dois (2) cargos de Oficial Escrevente, PJ-D;

b

um (1) cargo de Atendente Judiciário, PJ-B;

c

dois (2) cargos Oficial de Justiça, PJ-H;

d

um (1) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-A.