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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7760 de 29 de Dezembro de 1982

Introduz alterações na Lei nº 7.608, de 29 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1983.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7760 /1982